Produtos de Indicações Geográficas europeias devem ser atestados para o direto de nomes no Brasil

Produtos brasileiros que utilizam o nome de regiões europeias em seus registros devem ser documentados até o dia 6 de março para que possam continuar a utilizar os nomes de referência.

Com o estabelecido no acordo do Mercosul com a União Europeia, para continuar utilizando nomes referentes às regiões europeias nos seus registros de produtos, os queijeiros brasileiros deverão apresentar documentação comprobatória até a data limite estipulada, que é 6 de março.

Conforme o texto provisório do acordo, pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados às Indicações Geográficas (IGs) referidas. Restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores que apenas utilizam os termos não serão afetados pela determinação, visto que ela é válida apenas para produtores.

João Neto, coordenador de Regulação e Propriedade Intelectual da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, fala que ocorreu uma negociação com as regiões das IGs para que os países do Mercosul pudessem realizar a consulta. “Tivemos a concordância das IGs originárias e vamos garantir o direito dos usuários brasileiros. Isso vai ter um impacto muito grande para a valorização do produto, pois permitirá que eles continuem utilizando os termos de referência, o que gera um ativo intangível e representa grande diferenciação de mercado”, afirma Neto.

Para comprovar a anterioridade  do uso de termos protegidos associados às IGs, será necessário apresentar pelo menos uma das seguintes comprovações: cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG; cópia de catálogo promocional/publicitário datado com o produto específico cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG e data; endereço eletrônico com endereço virtual (URL) com produto cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG, desde que a data de sua publicação seja verificável ou inclua evidência de período de comercialização de fato; cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.

Para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra, serão considerados apenas os documentos mencionados, emitidos ou publicados antes de 25 de outubro de 2017. Já para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère, a documentação deve ter sido emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012.

Além disso, será preciso comprovar a continuidade de uso comercial de termos protegidos associados às IGs, enviando um documento emitido ou publicado entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019. Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por email ao endereço cgsr@agricultura.gov.br .

 

Imagem: Pavel/Pexels

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