No mês de fevereiro, João Doria, governador de São Paulo, assinou o Decreto nº 66.523, regulamentando a Lei nº 17.453/2021 e ampliando o limite da produção de alimentos artesanais, como ovos, mel e derivados do leite, no estado.
A nova lei, além de apresentar novas classificações para o produtor — mini, micro e pequeno — de alimentos de origem animal, também traz novos tetos de quantidades de matéria-prima e o volume total de itens, como os queijos.
A legislação anterior ao novo decreto, segundo o Palácio dos Bandeirantes, permitia a manipulação de até 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Com a nova lei, este limite passou a ser de 1,5 mil litros diários, que poderão ser armazenados por períodos de até 48 horas, em ambientes refrigerados.
João Doria salientou o impacto positivo do novo decreto: “Vários produtos de São Paulo foram premiados na França, nos festivais mais importantes do mundo, mas faltava a regulamentação. Com ela, a capilaridade de venda aumenta, há mais resultados e mais produção, ainda artesanal”, afirma o governador.
A nova classificação de produtores considera microprodutor o trabalhador que utiliza até 20% do limite estabelecido pela nova lei. Já o miniprodutor usará a faixa entre 20% e 50% do limite e o pequeno produtor, acima de 50%. Todos poderão se habilitar ao registro no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), de estabelecimento sob forma artesanal, e não apenas aqueles que se encontrarem na zona rural de São Paulo.
As produções estarão sujeitas a inspeções sanitárias do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa) ou de serviços semelhantes estabelecidos por novos convênios entre o governo do estado e os municípios.
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