Regulamentação dos queijos artesanais no Rio de Janeiro

Numa medida que busca valorizar os produtores artesanais do RJ, o governador em exercício do estado, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 9.059/2020, que tem como autor o deputado Luiz Paulo (Sem Partido), tratando da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais.

A partir da determinação, já publicada no Diário Oficial do Estado, os queijos de produção artesanal passarão a conter o selo com a palavra “arte”, o que permite que possam ser comercializados em todo o país (inclusive exportados).

Para isso, os órgãos de saúde pública terão um papel fundamental, fiscalizando os produtos alimentícios de origem animal, avaliando se as queijarias atendem à Lei Federal nº 13.680/18 e ao Decreto Federal nº 9.918/19, regulamentadores da produção e manipulação dos queijos artesanais.

Caberá ao estado identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos, enquanto a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca (Seappa) será responsável pela coordenação e fiscalização da norma, que também estabelece uma série de exigências com relação à qualidade da água e do leite utilizados na produção dos queijos.

Pelo lado do Poder Executivo, as responsabilidades serão de apoiar o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas voltadas ao aprimoramento dos processos artesanais, emitir o regulamento dos tipos de queijos artesanais, prestar assistência técnica e orientar sobre a legislação rural aos produtores.

A medida, segundo o seu autor, também visa garantir segurança alimentar aos consumidores, incentivar os produtores rurais e gerar renda no meio rural, podendo o Poder Executivo firmar convênios e acordos de cooperação técnica com empresas públicas e com universidades estaduais que desenvolvam projetos de pesquisa na área agropecuária ou projetos de extensão rural.

Foto: Freepik

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