Queijo do Marajó terá concessão da Indicação Geográfica

Foto: Freepik

O registro permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso dos nomes aos produtores e prestadores de serviço da região organizados em entidades representativas que, no caso em questão, é a Associação dos Produtores de Queijo e Leite do Marajó (APQL Marajó).

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, no inicio deste ano, a RPI de número 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica do Queijo do Marajó. O processo todo exigiu um trabalho em conjunto entre a Associação dos Produtores de Leite e Queijo do Marajó (APQL Marajó) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), atuando em parceria com a empresa Tapajós e Tapajós Consultoria e Propriedade Intelectual, Secretarias de Governo, e entre outras.

“Para os produtores de Queijo do Marajó, a Indicação Geográfica será muito importante, pois vai comprovar as características peculiares do queijo tradicional de búfala da região norte do Brasil, atribuindo identidade própria, e assim, distinguindo dos demais queijos no país. Além disso, a segurança que proporcionará aos consumidores ao destacar a procedência do queijo, e entre elas a de um terroar diferenciado a qual evidencia a nitidez no sabor, agregando valor ao produto”, revela Cecília Pinheiro.

O Sebrae também é responsável pela elaboração do diagnóstico, além de prestar consultoria para dar o suporte necessário ao andamento dos processos e preparação dos empreendedores de procedimentos administrativos e burocráticos para o uso do selo.

“A Indicação Geográfica é uma ferramenta coletiva, que protege e patenteia uma região, de forma que outros produtores de queijo de búfala não possam utilizar o nome “Queijo do Marajó”. Só poderão usar esse nome, os produtores que fazem parte da região da Ilha do Marajó, e que são membros da Associação de Produtores de Leite e Queijo do Marajó. Afinal a associação foi criada com esse objetivo”, explica analista do Sebrae no Pará, Roger Maia.

Sobre a IG

No Brasil, as indicações geográficas foram regulamentadas em 1996 pela Lei nº 9.279, tendo sido estabelecidas duas espécies de IG para todo tipo de produto e também serviço: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).

A primeira IG brasileira concedida foi para Vale dos Vinhedos, no ano de 2002, para vinhos e espumantes. Seguindo os padrões da CE, grande parte dos registros nacionais (70%) são relativos à produtos agroalimentares e vinhos. Porém, como a legislação brasileira permite o registro de IG de todo tipo de produto, inclusive os não agrícolas, há também para artesanato, minerais e serviço. Até agosto de 2018, o banco de dados do INPI contabilizava um total de 59 registros de IGs brasileiras.

A Identificação Geográfica traz vários benefícios à categoria de produtores queijeiros, e com isso, estimula a economia local, além da ampliação de renome dos produtos da região, com impactos de competitividade bem como no aumento do potencial para a atividade queijeira. Vale frisar que cada IG está vinculada a uma associação de produtores que atua na gestão da mesma, incluindo o controle, a proteção e a promoção.

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