RS proíbe benefício fiscal para empresas que usam leite ou queijo importados

Governo do Rio Grande do Sul assina decreto que entra em vigor em 2025 para garantir competitividade no setor lácteo.

A partir do próximo ano, empresas do Rio Grande do Sul que utilizarem leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial perderão o acesso ao benefício fiscal do crédito presumido. O governador em exercício Gabriel Souza assinou o Decreto 57.571/2024 na última quinta-feira (18), como medida para proteger os produtores locais da concorrência desleal com produtos estrangeiros, especialmente aqueles provenientes do Mercosul.

O governador destacou que o estado já aplicava medidas protecionistas, como alíquotas de 12% para leite em pó importado e 17% para mussarela. Segundo dados do Radar do Mercado Gaúcho, da Receita Estadual, 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses teve origem em outros países.

Essa iniciativa responde a um pedido antigo do setor leiteiro gaúcho, que busca maior competitividade e incentivo ao uso de produtos locais. O decreto entra em vigor em 2025 devido a questões legais relacionadas à noventena ou anterioridade fiscal, que impedem a aplicação imediata de novas regras fiscais.

O presidente da Gadolando, Marcos Tang, lamentou a demora na implementação da medida e destacou a urgência de ações do governo federal para proteger os produtores de leite em todo o país.

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