Ministério da Agricultura permitiu às empresas sem Sisbi vender para fora do Rio Grande do Sul.
A primeira carga extraordinária de produtos de origem animal de 40 agroindústrias gaúchas com autorização municipal e estadual saiu nesta sexta-feira (17/5), de Gravataí (RS) com destino a 12 Estados (PR, SC, MG, SP, GO, BA, RN, RJ, MS, ES, MT, MA) e ao Distrito Federal.
O lote de 3,5 toneladas de queijo foi produzido por cerca de 40 agroindústrias gaúchas pequenas que não têm o Sisbi (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), mas vão poder “exportar” seus produtos para outros Estados graças a uma portaria extraordinária do Ministério da Agricultura.
Segundo o diretor técnico da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL), Danilo Gomes, a carga foi negociada com cerca de 50 lojistas da ComerQueijo no país e as agroindústrias já foram pagas.
A AGL viabilizou a comercialização dos produtos de seus associados em uma operação de logística reversa com um caminhão da empresa mineira Biotech Logística que chegou ao Estado com doações aos desabrigados. As agroindústrias relataram ter pelo menos 9 toneladas de queijo em estoque devido à interrupção das vendas em feiras e lojas do Estado.
A Laticínios Nova Alemanha, de Ivoti, foi uma das agroindústrias beneficiadas. O dono, Rodrigo Aloisio Staudt, disse que a propriedade não foi afetada pelas enchentes, mas das 15 toneladas de queijo que produz por mês, viu serem cancelados pelo menos 60% dos pedidos.
Ele disse à reportagem que não estava conseguindo escoar a produção porque não dá para chegar em Caxias do Sul pela queda de barreiras, assim como há problemas para entregar os queijos em Lajeado e em parte de Porto Alegre. O produtor que recebe 5 mil litros de leite por dia já tinha 3 toneladas de queijo no estoque.
A portaria federal foi publicada na última quarta-feira (15/5) em edição extra do Diário Oficial da União, com validade de 90 dias. A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (SFA-RS) fica responsável pela emissão da autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos.