O conceito veio para o Brasil a partir da publicação da Lei da Propriedade Industrial, em 1996, buscando incentivar e proteger as origens de serviços e produtos brasileiros, como o queijo, cujas qualidade e características tiveram a influência do meio geográfico ou de regiões que possuem notoriedade na sua fabricação. A Indicação Geográfica (IG) é um mecanismo que assegura mais qualidade e segurança da procedência dos produtos, a exemplo do que ocorre na Europa com a Indicação Geográfica Protegida (IGP) e a Denominação de Origem Protegida (DOP).
“A Indicação Geográfica é um ativo de propriedade industrial, assim como a marca, a patente e o desenho industrial. A sua função, no entanto, é dar um status diferenciado para certa localidade, região ou país. Afinal, existe um produto ou um serviço que deu a boa fama ao lugar porque há condições de clima, solo e altitude que respondam pelas qualidades ou características únicas daquele produto ou serviço. Em síntese, é a proteção da origem ou procedência”, explica Pablo Regalado, chefe da Divisão de Indicação Geográfica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo ele, a ideia de relacionar um produto/serviço à sua origem é antiga, embora o uso da expressão “Indicação Geográfica” seja recente.
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