Instrução Normativa regulariza adesão do Queijo Serrano ao Selo Arte

A partir de agora os produtores de queijo artesanal da Região Serrana gaúcha (Campos de Cima da Serra) podem aderir ao Selo Arte que, entre outras coisas, permite comercializar o produto em todo o país. Para tanto a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou a Instrução Normativa nº 03/2021, que é considerada uma conquista para os produtores.

O Selo Arte foi definido pelo Governo Federal através da portaria nº 9918/19, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), garantindo que o produto é artesanal, produzido com mão de obra familiar, considerando o saber fazer, a tradição e a geografia local. Através do decreto do Mapa os estados (onde existam leis específicas para tais produtos tradicionais) estão autorizados a conceder o Selo automaticamente. E o queijo artesanal serrano já está regulamentado pela lei estadual nº 14.973/16, com o decreto nº 54.199/18 e IN 07/14 específica. 

De origem tradicional e ligado à história da região, o queijo artesanal serrano é elaborado a partir de leite cru, com sabor e aroma acentuados. E foi o primeiro queijo do Brasil a receber (março de 2020), uma Indicação Geográfica (IG) na modalidade Denominação de Origem (DO). Na ocasião, 16 municípios do RS e 18 de SC foram certificados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o nome: IG Campos de Cima da Serra. 

Estão aptas ao Selo todas as queijarias legalizadas nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM´s) junto aos 16 municípios da região, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo artesanal serrano (RTIQ). Interessados no devem contatar o Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria (DAFA) da SEAPDR pelo email agroindustria@seapdr.rs.gov.br. Ou procurar o escritório da Emater/RS no município. Mais informações pelo telefone (51) 3218-3353.

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