Lei estadual de queijos e manteigas artesanais no Ceará

Com publicação em outubro de 2020 no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 17.317/2020, que dispõe sobre a regulamentação da produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais no estado do Ceará, foi sancionada pelo Governador Camilo Santana naquele mesmo mês.

A Lei tem como autores os deputados Leonardo Araújo e Leonardo Pinheiro, tendo como coautores os deputados Antônio Granja, Elmano Freitas, Fernanda Pessoa e Moisés Braz. Para os envolvidos no meio, ela representa um grande avanço para os produtores de queijos e manteigas artesanais cearenses, além de um reconhecimento oficial do Governo do Estado.

Com a Lei, espera-se o desenvolvimento de iniciativas que sensibilizem as comunidades produtoras locais, a mobilização do Governo e de autoridades municipais na defesa e valorização das riquezas do patrimônio cultural alimentar do Ceará, preservando a sua existência. Por tudo isso, o momento é considerado histórico no Ceará, com o reconhecimento, valorização e benefícios que a Lei veio trazer a todos os produtores de queijo artesanal de cabra e ovelha.

A nova Lei significa, principalmente, a saída da informalidade de muitos pequenos produtores artesanais de produtos lácteos, assegurando geração de postos de trabalho e renda no campo. A partir de agora, o trabalho de cumprimento da Lei é do órgão de inspeção do estado, a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) ou do município onde o empreendimento queijeiro estiver instalado.

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