Bahia ganha legislação para produção e comercialização de queijos artesanais

No mês de fevereiro, o governo da Bahia publicou a Lei nº 14.453/2022, que estabelece condições para a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais em todo o estado.

Segundo a lei, será realizada de forma periódica a fiscalização sanitária da produção de queijo artesanal pelo órgão de controle sanitário competente, a fim de assegurar o cumprimento das exigências. Entre as determinações, está a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de doenças infectocontagiosas e o registro do estabelecimento emitido pelos órgãos de controle sanitário estadual e municipal.

Eduardo Salles, deputado estadual pelo Partido Progressistas (PP) e autor da lei, falou sobre a importância da legislação: “Com base no material desenvolvido em outros estados, nos reunimos com renomados técnicos da área discutindo também com grupos de laticinistas de toda a Bahia e aprimoramos todos os pontos para termos esta que é uma das legislações mais modernas do segmento”.

O texto também traz a classificação do queijeiro artesanal ou produtor de queijos artesanais como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.

 

Imagem: Divulgação

MANTENHA-SE INFORMADO!

Insira seu nome e email para receber nossas informações

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*