No mês de fevereiro, o governo da Bahia publicou a Lei nº 14.453/2022, que estabelece condições para a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais em todo o estado.
Segundo a lei, será realizada de forma periódica a fiscalização sanitária da produção de queijo artesanal pelo órgão de controle sanitário competente, a fim de assegurar o cumprimento das exigências. Entre as determinações, está a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de doenças infectocontagiosas e o registro do estabelecimento emitido pelos órgãos de controle sanitário estadual e municipal.
Eduardo Salles, deputado estadual pelo Partido Progressistas (PP) e autor da lei, falou sobre a importância da legislação: “Com base no material desenvolvido em outros estados, nos reunimos com renomados técnicos da área discutindo também com grupos de laticinistas de toda a Bahia e aprimoramos todos os pontos para termos esta que é uma das legislações mais modernas do segmento”.
O texto também traz a classificação do queijeiro artesanal ou produtor de queijos artesanais como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.
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