Paraná publica medida que abre caminho para regularização de queijos de leite cru

Portaria nº 317/2026 estabelece procedimentos e requisitos técnicos essenciais para a comprovação científica da segurança sanitária de queijos artesanais feitos a partir de leite cru no Paraná. Regulamentação abrange variedades de queijo artesanal sem RTIQ.

 

Os produtores de queijos artesanais produzidos com leite cru no Paraná contam agora com um novo canal para regulamentar seus produtos. Publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria nº 317/2026 estabelece procedimentos para que a segurança sanitária desses queijos seja comprovada, abrindo caminho para a regularização de variedades artesanais com leite cru e de processos de maturação inferiores a 60 dias.

A medida foi criada no Grupo de Trabalho instituído pela Adapar e teve participação de técnicos do Sistema Faep — Federação da Agricultura do Estado do Paraná, além de professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria. O debate surgiu no Prêmio Queijos do Paraná, que aproximou diferentes atores da cadeia queijeira e colocou em evidência os desafios dos produtores.

“As dificuldades de regulamentação enfrentadas pelos produtores artesanais eram um obstáculo à sua atividade. Com a nova norma, buscamos definir protocolos que realmente atendam a este segmento do mercado”, afirmou o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

A Portaria foi lançada, então, para conciliar segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal de queijos de leite cru no Paraná, facilitando a formalização e venda.

A principal mudança será para produtos que ainda não contam com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Até então, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinados queijos. Com a Portaria, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, comprovar controle de todas as etapas, realizar as análises e validações exigidas e, comprovada a segurança, buscar o registro junto ao serviço de inspeção.

O leite utilizado deve ser proveniente exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose. Atualmente, 124 propriedades paranaenses possuem certificação de livre de brucelose e tuberculose bovinas.

A queijaria também precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programa de Autocontrole (PAC), controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além das condições adequadas de transporte e manipulação.

Existem também regras para o intervalo entre a ordenha e a fabricação. O leite deve ser processado em até duas horas após o término da ordenha. Caso isso não ocorra, precisa ser resfriado imediatamente a 4 °C, chegar à queijaria com temperatura máxima de 7 °C e ser processado em até 14 horas após a ordenha. Todos os detalhes estão disponíveis no documento oficial.

 

Foto: Carina Pelegrini

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